POST 14 09 4 - CERTIFICADO DIGITAL: PARA QUE SERVE? QUEM PRECISA?

CERTIFICADO DIGITAL: PARA QUE SERVE? QUEM PRECISA?

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A assinatura eletrônica confirma a autenticidade de documentos e declarações e é obrigatória para empresas que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e). Isto significa que, se a lei prevê a obrigatoriedade da emissão da NF-e para o seu negócio, antes de tudo, você precisa de um Certificado Digital.

Esta obrigatoriedade não é o único motivo para as organizações utilizarem a assinatura digital. Outros benefícios são:

– Aumento da credibilidade e confiabilidade;

– Redução de custos (documentos eletrônicos passam a ter validade jurídica e não é mais necessário reconhecer firma em cartório);

– Redução do risco de fraudes na empresa;

– Redução da burocracia;

– Garantia de privacidade e maior segurança nas transações eletrônicas;

– Todas as empresas inscritas nos Regimes Tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido são obrigadas a emitir NFe e, por consequência, precisam de um Certificado Digital;

– Empresas de Lucro Presumido: é obrigatório possuir o Certificado Digital, já que a maioria das declarações, mensais e anuais, exigidas pela Receita Federal só podem ser realizadas através do certificado digital;

– Empresas optantes pelo Simples Nacional:  para a Receita Federal, o Certificado Digital ainda não é obrigatório neste caso;

– Empresas com funcionários: apesar de não ser obrigatório para todas as empresas, o Certificado Digital será necessário, em breve, para o envio de declarações com informações sobre os empregados, exigidas pela Caixa Econômica Federal e Previdência Social;

– MEI: em alguns estados brasileiros microempreendedores individuais não têm a obrigação de emitir nota fiscal eletrônica e, portanto, não precisam de Certificado Digital para este fim. Caso a adesão do MEI à NFe seja voluntária, é preciso verificar se há necessidade de uma inscrição estadual para emissão deste tipo de nota e se isso é permitido pela legislação do Estado. Em São Paulo, Santa Catarina e no Pernanbuco, por exemplo, MEI pode ter inscrição estadual enquanto que no Paraná isso não é possível.

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