
26 de maio de 2020
POTENCIAL DE LUCRO: SAIBA COMO CALCULAR
Todas as empresas constituídas em território brasileiro, independente do porte, devem cumprir duas Obrigações Tributárias e que são estabelecidas pelo Código Tributário Nacional.
Cumprir com a obrigatoriedade dessas obrigações acessórias é considerado a maior parte do trabalho burocrático de pequenas e médias empresas. Dependendo do volume de informações e processamento de dados e documentos, apenas com o auxílio de sistemas automatizados é possível esse envio sem falhas e erros.
Essas duas Obrigações Tributárias são divididas em Tributária Principal e Tributária Acessória. A primeira faz referência ao pagamento do tributo em si (imposto; contribuição; taxa; etc.). Já a segunda faz referência aos trâmites administrativos que documentarão os pagamentos de cada um dos tributos para fiscalização futura.
Em resumo, podemos considerar que essas obrigações acessórias possuem a função de comunicar aos Órgãos competentes a real situação do cumprimento das respectivas exigências fiscais. Compreendidas como mecanismos de segurança, monitoramento e fiscalização com o objetivo de impedir sonegações e evasões tributárias.
Mas se você está com alguma dúvida ou deseja aprofundar o conhecimento nesse assunto, acompanhe a publicação. Abordaremos alguns aspectos técnicos a respeito dessas obrigações acessórias. Acompanhe agora!
Existem diversas obrigações acessórias, sendo que cada imposto; contribuição e taxa demanda um procedimento administrativo e burocrático.
Agora listaremos algumas obrigações acessórias que empresas enquadradas como Microempreendedores Individuais (MEI); Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optante pelo Simples Nacional são obrigadas a cumprir. Veja a seguir:
Escritura e Documentação
Esses documentos contábeis e fiscais devem ser guardados por um prazo de cinco anos. Mas os que se referem a outras obrigações acessórias (trabalhistas e previdenciárias) devem ficar à disposição enquanto a empresa estiver em atividade.
Livros de Escrituração Obrigatória
Entrega de Declaração Simplificada
Anualmente as empresas devem apresentar uma declaração única e simplificada com informações socioeconômicas e fiscais à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O prazo máximo para a entrega dessa declaração é o último dia de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Obrigações Trabalhistas
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