
26 de maio de 2020
POTENCIAL DE LUCRO: SAIBA COMO CALCULAR
Essa novidade é acompanhada das novas regras para o pagamento de boletos em 2017 que já divulgamos por aqui. Agora todos os boletos bancários devem ser registrados. A iniciativa é parte do projeto Nova Plataforma de Cobrança, uma iniciativa conduzida pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e que visa dar mais segurança para os consumidores e também para os vendedores. O objetivo de médio prazo é que só tenhamos boleto registrado no Brasil. Acompanhe agora tudo sobre essa novidade!
Os chamados “boletos registrados” já são uma modalidade em vigor no comércio na atualidade. A utilização dos boletos sem registro tornava o processo mais barato para quem utilizada desses processos.
A modalidade não registrada, no entanto, agora deixará de existir. As novas transações deverão ser feitas apenas por meio das carteiras que permitem boletos registrados. Assim, os bancos terão controle maior sobre o cadastro dos pagadores, além de proporcionar mais segurança para os compradores e para os vendedores.
A razão dessa segurança maior é simples: o boleto registrado exige, obrigatoriamente, que seja enviado ao banco os dados do pagador – nome ou razão social e CPF ou CNPJ. Com isso, a Febraban espera que seja possível prevenir eventuais fraudes com boletos falsos além de diminuir a inadimplência.
Essa obrigação de alteração do modo de pagamento de boletos bancários, tem um impacto direto no custo de emissão dos boletos, que ficarão mais caros. Somente os bancos é quem poderão decidir de que maneira o valor será repassado aos emissores.
As alterações devem ser concluídas antes do final do ano, no dia 11 de dezembro. Confira o calendário completo:
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