
9 de setembro de 2019
LEGISLAÇÃO CONTÁBIL: SAIBA COMO SE MANTER ATUALIZADO
Uma empresa deve pagar mensalmente ao Governo impostos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Mas você deve ficar atento ao Regime Tributário, pois nem todas as empresas pagam os mesmos valores. Há diferenças entre alíquotas e possibilidades de utilização de créditos. Acompanhe agora!
É uma contribuição tributária. Diferentemente dos impostos em geral, as contribuições são chamadas assim por serem obrigações com caráter social na destinação.
O PIS é o valor pago pelas pessoas jurídicas para financiar o abono salarial a que os empregados brasileiros têm direito, atendendo a uma série de requisitos, como não receber mais de 2 salários mínimos.
Também é uma contribuição tributária e é uma obrigação de caráter social.
O COFINS tem seu montante destinado à Previdência Social, junto aos valores arrecadados nos descontos sobre salários em folha de pagamento, além de parte dela integrar as verbas de saúde e assistência social da União.
As Pessoas Jurídicas devem pagar PIS e COFINS sobre a receita bruta mensalmente. Perceba que é gerada apenas uma guia de recolhimento e a porcentagem de cada imposto é relacionada.
Você deve ficar atento ao faturamento da empresa. Uma vez que dependendo do faturamento, existe a isenção da cobrança desses impostos.
O empreendedor pode utilizar créditos para dedução de valores devidos apenas quando o negócio os retém em serviços adquiridos e os paga, descontando do prestador em nota fiscal. Ademais, nenhuma compra ou despesa pode fornecer créditos utilizáveis.
Adiante na leitura, você perceberá que isso é uma desvantagem se comparar com outros Regimes Tributários. Mesmo as alíquotas cobradas sendo menores.
Aqui as alíquotas cobradas são maiores do que no Regime de Lucro Presumido e são aplicadas também sobre a receita bruta mensal.
Mas, você conta com uma série de opções para obter créditos com o objetivo de reduzir os valores devidos:
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