
8 de outubro de 2018
SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO OU LUCRO REAL: QUAL O MELHOR?
O Simples Nacional é um Regime Tributário que unifica e facilita o pagamento dos Impostos Federais, Estaduais e Municipais das Micro e Pequenas Empresas.
Uma grande diferença do Simples Nacional para outros Regimes Tributários é que a Empresa optante por esse Regime não precisa pagar impostos com guias diferentes e datas de vencimento distintas. No caso do Simples, a Empresa efetua o pagamento de uma única guia, dia 20 de cada mês.
Esse tipo de Regime foi desenvolvido em 2007 para poder facilitar a vida de empresários com este tipo de Empresa. Anteriormente eles pagavam seus Impostos Federais, Estaduais e Municipais por meio de guias e datas separadas.
O Simples Nacional recolhe impostos como IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, PASEP, CPP, ICMS e IS.
Este Regime Tributário deve ser adotado quando a Empresa possui gastos elevados a partir de rendimentos do pró-Labore e remuneração de autônomos, além de não ultrapassar muito o lucro anual estipulado pelo Simples Nacional.
As vantagens de ser optante pelo Simples Nacional são:
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