A partir de março de 2020 qualquer Pessoa Física pode enviar a declaração de IR para a Receita Federal e o prazo final será o dia 30 de abril de 2020.
Mas para que a entrega seja feita de acordo com o que é estabelecido pelas normas vigentes, é recomendável que os contribuintes se preparem com antecedência já procurando e separando os documentos necessários. Também devem preencher os dados com base em documentos que mantenha para o caso de eventuais fiscalizações futuras.
Lembre-se, quanto antes fizer sua declaração, mais cedo receberá sua restituição neste ano. É importante lembrar que os documentos relacionados abaixo são aplicáveis ao titular da declaração e dependentes, caso haja. Acompanhe agora!
Informações Gerais
- Endereço atualizado;
- Cópia do Recibo e da Declaração de Imposto de Renda do ano anterior e/ou os arquivos eletrônicos gerados pelo programa da RFB;
- Atividade profissional exercida atualmente.
Dependentes ou Alimentados
- Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e/ou alimentandos (a partir dos 12 anos é obrigatório informar o número do CPF).
Informes de Rendimentos
- Informes de Rendimentos de salário, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria e Pensões (INSS), saques de previdência privada;
- Informes de Rendimentos Financeiros fornecidos por Bancos, inclusive corretora de valores;
- Informe de Rendimentos de aluguéis de bens imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
- Informe de Rendimentos da Nota Fiscal Paulista;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, herança recebida no ano, etc.
A empresa em que você trabalha tem até o final do mês de fevereiro para te enviar o informe de rendimentos relativo ao ano anterior. Você pode pedir diretamente para o departamento de Recursos Humanos ou consultar pela internet, dependendo do tamanho da empresa.
Não é apenas a sua empresa que precisa enviar estes informes. Se você tem rendimentos de aluguéis, a administradora imobiliária deve fazer o envio dos valores no informe. Os bancos e outras instituições financeiras também devem fazê-lo para o caso de investimentos, valores em conta-corrente e caderneta de poupança.
Preencha sua declaração com base nestes informes e guarde todos eles, mesmo que de maneira eletrônica, pois eles poderão ser requisitados pela Receita Federal a qualquer momento.
Pagamentos e Doações
- Recibos de pagamentos ou Informes de Rendimentos de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Comprovantes de pagamentos de Contribuições de Previdência Social e Privada;
- Recibos/comprovantes de pagamentos de despesas escolares;
- Recibos de aluguéis pagos;
- Comprovantes de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos, exames laboratoriais, etc.);
- Comprovantes de doações efetuadas;
- Pagamentos de pensão alimentícia (acordo ou decisão judicial);
- Valores pagos ao INSS referente a parte patronal do empregado doméstico (CPF e NIT do empregado).
Se você possui um imóvel, o contrato de financiamento e a escritura são documentos obrigatórios, além dos comprovantes de pagamentos mensais. Se você tiver realizado uma amortização esporádica, também é necessário guardar o comprovante.
Faça o mesmo com os bens móveis, tais como carros e motos, além de títulos de propriedade de ações. No caso de aluguéis, tanto quem paga quanto quem recebe deve guardar os recibos para a declaração.
Além disso, qualquer documento relacionado a heranças, doações, resgate de FGTS ou indenizações judiciais devem ser apresentados na hora de declarar o imposto de renda.
Faltou Algum Documento?
Se você não receber algum documento, como o informe de rendimentos do banco com seus investimentos ou os recibos de pagamento feitos a seu dentista, por exemplo, envie a declaração dentro do prazo — ou seja, até o dia 29 de abril. Mesmo após essa data, você poderá incluir valores faltantes sem a necessidade do pagamento de multa. O importante é realizar o primeiro envio dentro do prazo.
Mesmo depois de fazer sua declaração anual do Imposto de Renda, você precisa guardar uma cópia da declaração e todos os documentos utilizados por pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte. Passado esse prazo, a Receita Federal não poderá contestar mais as informações fornecidas.
Se você ainda não sabe exatamente tudo o que precisa ser incluído na sua declaração de IR e não entende muito sobre o assunto entre em contato conosco ou deixe um comentário nesse post!
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