Vai ano e vem ano e a situação é a mesma. O mês de março vai chegando e já começamos a nos preparar psicologicamente para o momento mais tenso. Reviramos todos os documentos do ano anterior, aguardamos a chegada dos informes de rendimentos do trabalho, as conversas em família não conseguem ter outro tema a não ser esse. Está chegando a hora de declarar o imposto de renda pessoa física de 2020.
A Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda no dia 2 de março e o prazo se estende até 30 de abril. Há como enviar a declaração depois do prazo, mas nesse caso o contribuinte pagará multa — 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.
Preencher a declaração da forma correta é uma missão e tanto e cria muitas dúvidas, até mesmo para quem sempre opta pela versão simplificada do documento.
E para diminuir um pouco este drama e não deixar tudo para a última hora e ajudar até quem vai declarar o imposto de renda pela primeira vez, nós separamos três informações que podem ajudá-los a se preparar para este momento. Acompanhe agora!
#1 Quando Inicia e Termina a Declaração em 2020?
A declaração de imposto de renda pessoa física ocorre nos meses de março e abril. Em 2020, o prazo será do dia 02 de março até o dia 30 de abril. Lembre-se de que ao antecipar sua declaração, você também antecipa sua restituição, e fique atento para não perder este prazo!
#2 Quais os Tipos de Declarações Existem?
Há duas formas de você declarar o seu imposto de renda. Através da forma simplificada ou completa.
Optando pela forma simplificada, todos os seus rendimentos tributáveis serão somados e, sobre o valor dessa soma, será concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto. Todos podem escolher esse formato de declaração, porém, indicamos somente para aqueles que tiverem poucas despesas para deduzir, já que se tiverem despesas maiores, receberão um valor menor.
O modelo completo tem como característica evidenciar os gastos com plano de saúde; escolas e dependentes. Utilizando esse formato, você deve informar cada gasto individualmente.
#3 Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2020?
Fique bem atento, preste atenção e observe se você se encaixa em algum destes perfis que devem declarar o imposto de renda esse ano. Não se preocupe, se não se encaixar em nenhum dos perfis, significa que você está isento da declaração em 2020 e deve aguardar o próximo ano.
Devem declarar o imposto de renda esse ano pessoas que durante o ano de 2019:
- Todos os brasileiros ou residentes no Brasil que tiveram recebido, durante o ano passado inteiro, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 – ou de R$ 142.798,50 provenientes de atividade rural;
- Tiveram rendimentos isentos não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00;
- Tiveram renda bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Tiveram ganhos tributáveis na alienação de bens e direitos, sujeitos à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados:
- Tenham imóveis, bens ou direitos, com valor total superior a R$ 300.000,00 (considerando o último dia do ano);
- Contribuintes que passaram à condição de residentes fiscais no país: Estrangeiros que vieram morar no Brasil ou brasileiros que voltaram ao país, em qualquer mês do ano e assim estavam em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
E então, você faz parte de algum desses perfis? Se sim, fique tranquilo! Acompanhe a leitura dessa publicação. O nosso papel é desmistificar a figura do Leão e ajudar você em todas as etapas.
#4 Quando Receberei a Restituição do Imposto de Renda em 2020?
Se você já é experiente e há tempos declara o seu imposto de renda, certamente já sabe do que falaremos agora. Mas vamos deixar que aqueles que estão declarando pela primeira vez também saibam do que estamos falando.
Tem direito a receber restituição quem pagou Imposto de Renda a mais durante o ano (o imposto é descontado na folha de pagamento dos trabalhadores assalariados, por exemplo). Na hora de declarar, o programa faz as contas. Quem tem diversas deduções ganhará descontos. E no final das contas, poderá ter dinheiro à receber!
Existem poucas sensações melhores do que receber aquele dinheiro que você não esperava, não é mesmo!? Portanto não perca tempo! Quanto antes você fizer sua declaração, mais rapidamente receberá sua restituição de imposto de renda 2019.
Com esse valor á restituir recomendamos que você fique atento ao pagamento e consulte a liberação dos lotes com regularidade. A Receita Federal não informa a data exata da liberação da restituição. Geralmente a Receita Federal conta com uma programação em lotes para restituir todos os valores. O período é contabilizado do mês de junho até o mês de dezembro. Receberá primeiro quem entregou a declaração primeiro.
Então, quem enviou o documento ao Fisco ainda nos primeiros dias deve receber a restituição logo, enquanto os contribuintes que deixaram para a última hora devem receber só no final do ano.
Salvo algumas exceções. Contribuintes de 70 anos ou mais, portadores de deficiência e pessoas portadoras de moléstia grave têm prioridade no recebimento, independentemente de quando enviaram as declarações. O primeiro lote, que sai no mês de junho, contempla apenas essas pessoas com prioridade.
Se você entregou uma declaração retificadora para corrigir algum erro no seu formulário, atenção: a Receita irá considerar, para definir prioridade na restituição, a data de retificação do seu imposto de renda.
Infelizmente, a Receita Federal não informa previamente em qual lote os contribuintes serão contemplados com o recebimento da restituição do imposto de renda. Mas fique atento, sempre antes da abertura de cada lote, a Receita informa se você receberá no momento.
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