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SAIBA TODOS OS TIPOS DE EMPRESA PARA ABRIR NO BRASIL

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Após o plano de negócio demonstrar viabilidade, o próximo passo do empreendedor é abrir a sua empresa. No entanto, é preciso analisar e estudar qual o tipo mais adequado, pois para cada um existem direitos e deveres.

Existem diversos tipos de empresa no Brasil. Cada uma com suas peculiaridades, exigências, vantagens e desvantagens. Exceto pelas organizações sem fins lucrativos, todas têm em comum o fato de serem empreendimentos voltados à busca pelo lucro líquido, independentemente do porte.

E, por mais que os tipos de empresa tenham influência no tamanho que estas companhias terão no mercado, a escolha da modalidade nem sempre é motivada somente por este fator.

No entanto, ainda restam muitas dúvidas sobre o assunto, principalmente em relação a formalização do negócio e a abertura do CNPJ. Se você se inclui nesse grupo de novos empreendedores que querem começar a trabalhar por conta própria, mas ainda se perguntam “quais tipos de empresa posso abrir?”, entenda aqui todas as opções.

 

 

O Que São Tipos de Empresa?

Os tipos de empresa no Brasil são adequados à atividade-fim do empreendimento, seu faturamento, quantidade de sócios e até a forma como ele é constituído. A escolha por um deles deve ser feita na abertura da companhia.

Vale lembrar que existem diferenças entre tipos de empresas privadas e públicas.  No Brasil, as instituições públicas podem ser de dois tipos diferentes: empresas públicas ou sociedades de economia mista.

 

 

Quais São os Tipos de Empresa Para Abrir no Brasil?

Os tipos societários das empresas são também conhecidos como natureza jurídica. Basicamente, eles definem se você empreenderá sozinho ou se terá sócios.

Por isso, é crucial decidir qual deles se aplica a você de modo a ser o mais vantajoso possível para seu negócio!

Atualmente, em relação às companhias privadas, há seis tipos de empresas para abrir dentre as mais usadas no mercado, são elas:

 

  • Microempreendedor Individual (MEI)
    MEI é uma figura única na legislação brasileira. Este modelo foi criado para facilitar a formalização de quem possui um pequeno negócio para subsistência.

    Além disso, o faturamento destes empreendedores deve respeitar o limite de R$ 81.000 por ano, de janeiro a dezembro, para não ser desenquadrado.

    Dentro disto, é preciso entender que o limite de faturamento é proporcional. Assim, o limite que o MEI pode ganhar mensalmente é R$ 6.750.

    Por fim, há um ponto importante a considerar nesses tipos de empresa, muitos MEIs também trabalham para outras empresas, em regime CLT.

    No entanto, o limite de faturamento não inclui o salário recebido por este trabalho, apenas os pagamentos recebidos pelos trabalhos como MEI.


  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
    Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada se assemelham às empresas limitadas, com a diferença de que, neste caso, há apenas um sócio.

    Portanto, para abrir uma EIRELI, é preciso ter capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos.

    Além disso, este valor precisa ser totalmente investido na empresa. Mas, assim como nas LTDAs, o patrimônio da empresa é separado juridicamente dos bens do empresário.


  • Empresa Individual (EI)
    Nas Empresas Individuais, no que lhe concerne, some a figura do sócio. O empresário, aqui, passa a ser visto como dono do negócio.

    Por isso, mesmo que a empresa tenha seu próprio capital, em caso de dívidas, o Empresário Individual é responsável financeiramente pela empresa.

    Assim, corre o risco de perder bens para quitar débitos. Por fim, essa é uma das modalidades de negócios com menor tempo de abertura.


  • Sociedade Anônima (SA)
    Em geral, as Sociedades Anônimas são empresas cujo capital social é dividido em ações. E, ainda que seja comum que as grandes empresas presentes na bolsa de valores sejam S/As, nem toda Sociedade Anônima possui capital aberto.

    Além disso, há também as empresas em que o capital foi dividido entre os sócios, ainda que em ações. Estas, porém, não estão mais sendo ofertadas no mercado.


  • Sociedade Simples
    As Sociedades Simples são tipos de empresa criadas com o objetivo de reunir profissionais que desenvolverão atividades intelectuais. Em geral, são empreendimentos que prestam serviços.

    No entanto, vale lembrar que, na Sociedade Simples, são encontradas as sociedades uni profissionais. Sendo assim, esse tipo de empresa tem um tratamento tributário diferenciado em relação a impostos, no tocante à cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS).


  • Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
    Estas são companhias com pelo menos dois sócios, que possuem cotas do empreendimento: aquele com maior quantidade de cotas é conhecido como acionista majoritário.

    Portanto, na Sociedade Empresária Limitada, os sócios são os responsáveis pela empresa apenas com referência ao valor que investiram nela.

    Sendo assim, isso faz com que os sócios não sejam responsáveis individualmente pelas dívidas do negócio.

    Portanto, essa diferenciação jurídica entre bens da empresa e bens pessoais consta no contrato social do empreendimento.


  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
    Sociedade Empresária Unipessoal (SLU) é um dos tipos de empresa mais recentes na legislação brasileira, passando a existir com a MP da Liberdade Econômica, projeto de lei implementado em 2019.

    Sendo assim, a SLU assemelha-se à EIRELI no fato de que é necessário apenas um empreendedor para fundá-la. Porém, não é necessário ter um capital social tão alto para sua fundação.

    Além disso, a SLU assemelha-se à Sociedade Limitada na distinção de patrimônio, uma vez que o patrimônio da companhia e o patrimônio pessoal do empreendedor são diferentes.

 

Qual o Melhor Tipo de Empresa Para Abrir?

Muitos empreendedores questionam-se qual tipo de empresa devem formar quando pretendem se formalizar em suas atividades empresariais.

A resposta para essa pergunta depende de muitas questões.

Primeiramente, é muito importante ressaltarmos que não existe exatamente um tipo de negócio que é considerado melhor que outro, pois tudo dependerá das características de sua empresa

É preciso saber se a empresa é composta por apenas uma pessoa ou se outros sócios estão envolvidos no projeto. Sendo assim, já é possível determinar quais tipos de empresa são possíveis e quais não são.

Se sua renda bruta será maior que R$81 mil por ano ou caso a atividade de sua empresa não seja permitida como MEI, há diversas outras opções que poderão se encaixar ao seu negócio e que, inclusive, podem ser muito mais vantajosas para você. Note que esse exemplo leva em consideração — especificamente e apenas — o porte.

Por isso, não há uma resposta definitiva para saber se entre os tipos de empresa para abrir existe um melhor. Neste caso, é essencial que você não só entenda os detalhes e características do negócio que pretende abrir, mas também entenda os conceitos de tipos societários, portes e regimes tributários que um CNPJ pode ter.

 

Por fim, o indicado é procurar um profissional experiente que possa ajudar nessa solução, de forma que evite-se problemas burocráticos no futuro.

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