A confusão com dados de dependentes e alimentandos é um erro muito comum na declaração do Imposto de Renda. O equívoco pode trazer muita dor de cabeça para o contribuinte, implicando até na possibilidade de retenção da declaração na malha fina, já que as informações prestadas erroneamente podem não bater com as movimentações financeiras e outros dados coletados pela Receita Federal.
Para ajudar o cidadão a evitar esse erro, temos aqui uma série de dicas para você entender a diferença entre dependentes e alimentandos e informar corretamente essas informações na sua declaração de Imposto de Renda. Acompanhe agora!
Dependente x Alimentando
Dependente e alimentando são figuras diferentes na declaração do Imposto de Renda. Normalmente, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração e vice-versa.
É muito importante saber a diferença entre os dois casos para não cometer erros na hora de declarar o seu imposto de renda.
Quem é o Dependente?
O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro ou uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.
Mas, para ser dependente, é preciso seguir as rígidas regras da Receita. Por exemplo: um filho só pode ser considerado dependente até 21 anos. Ou até 24 anos, se ainda estiver cursando escola técnica ou ensino superior.
Um companheiro precisa comprovar que vive há cinco anos em união estável ou ter filhos em comum. Um sobrinho que a pessoa ajude, mas de quem não tenha a guarda judicial não pode ser dependente.
Veja a relação a seguir:
- Cônjuge;
- Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;
- Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
- Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
- Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
- Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
- Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.847,76 no ano passado;
- Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração. Os rendimentos do sogro ou sogra acumulados no ano passado não podem ser maiores do que R$ 22.847,76.
Quem é o Alimentado?
O alimentando é uma figura completamente diferente. É o beneficiário da pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Pode ser uma criança ou um adulto. Exemplo: Uma ex-mulher, um ex-marido, um filho, um pai, um parente qualquer.
O contribuinte poderá deduzir gastos que teve com esse indivíduo. Porém, só poderão ser abatidos de acordo com a sentença do juiz.
Existe a Possibilidade de ser Dependente e Alimentado ao Mesmo Tempo?
Sim. Porém, apenas em única oportunidade. No ano em que a sentença da pensão alimentícia judicial fora concebida.
Deduções Possíveis
O contribuinte pode deduzir, na declaração, todos os gastos que teve com um dependente. Alguns têm limite; outros, não.
No caso do alimentando, é possível deduzir só a pensão alimentícia judicial paga. Ou seja, é preciso que um juiz tenha dado uma sentença que obrigue ao pagamento da pensão ou seguir o acordo da escritura pública.
Como Declarar?
O dependente deve ser identificado na ficha Dependentes; o alimentando deve ser incluído na ficha Alimentandos. Quando o contribuinte for deduzir alguma despesa com qualquer um deles, deverá identificar na própria ficha.
Assim, se for incluir uma despesa com instrução, deverá informar em Pagamentos Efetuados.
Gostou desse artigo? Comente, curta, compartilhe! Acesse aqui para conhecer o Portal Odontocon.