O uso do contrato de trabalho intermitente ainda é cercado de muitas dúvidas, tanto por parte dos empregadores quanto dos empregados. Vale a pena para o empregado? É melhor ser autônomo ou profissional liberal? Quais direitos e benefícios estão garantidos neste formato? E para as empresas, quais são os encargos trabalhistas? Como deve ser feita a contratação?
Trabalho intermitente ocorre quando uma empresa contrata um funcionário para prestar serviços de forma esporádica, remunerando-o com salário e todos os direitos trabalhistas proporcionalmente a esse período.
Neste artigo, vamos esclarecer em detalhes o que significa, na prática, o trabalho intermitente, suas regras, vantagens e desvantagens. Confira!
O QUE É O CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE?
Contrato de trabalho intermitente é uma maneira de formalização da prestação de serviço não contínua, no qual se alternam períodos de atividade e inatividade. Há vínculo de subordinação e o profissional tem os mesmos direitos dos demais funcionários da empresa, exceto seguro-desemprego em caso de demissão.
Dos diferentes tipos de trabalho e contratos existentes e legais, está o contrato de trabalho intermitente. Promulgado pela Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, o inciso 3 do artigo 443 define que:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”
Entre os objetivos dessa nova determinação, decorrente da Reforma Trabalhista, um deles é ajudar a formalizar os chamados “bicos”, dando aos trabalhadores os mesmos direitos e benefícios dos demais profissionais regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
QUAIS OS DIREITOS DE UM TRABALHADOR INTERMITENTE?
Considerando que o contrato de trabalho intermitente torna o trabalhador parte do quadro de funcionários da empresa, ele tem os mesmos direitos dos demais, ainda que proporcionais ao período trabalhado.
Assim, alguns benefícios desse formato de contratação são:
1. Registro Em Carteira De Trabalho
De acordo com a Portaria nº 349 de 23 de maio de 2018, que estabelece as regras para execução da Lei nº 13.467/2017, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e registrado na carteira de trabalho do profissional.
2. Salário
O valor acordado referente ao salário, seja ele dia ou hora, não pode ser inferior ao valor diário ou horário do salário mínimo da época da contratação. Além disso, também não pode ser menor que o pago a outros funcionários da empresa que exercem a mesma função.
Ainda sobre o pagamento, esse deve ser realizado na sua totalidade, acrescido de todos os benefícios legais. O prazo é imediatamente ao término de cada período trabalhado, ou no máximo em até 30 dias, considerando o primeiro dia trabalhado.
3. Férias
Com relação às férias, o contrato de trabalho intermitente também garante esse direito ao profissional. No caso, ele pode usufruir de 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados para a empresa, tempo que pode ser dividido em três períodos de descanso. Durante esses dias, a empresa não pode convocar o trabalhador. No entanto, esse período não é passível de remuneração, uma vez que os valores já foram pagos proporcionalmente ao final de cada convocação.
4. FGTS
O FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, deve ser recolhido pela empresa, da mesma forma que acontece com os outros colaboradores efetivos. O valor da contribuição deve ter como base o montante pago no período de um mês e, uma vez feito o recolhimento, o empregador deve fornecer ao empregado um comprovante do cumprimento da obrigação.
5. Demais Benefícios
Os demais benefícios (13º salário, hora extra, adicionais legais, comissões, gratificações e repouso semanal remunerado, devem ser pagos proporcionalmente e junto com o salário acordado. É importante que o colaborador receba um descritivo com tudo o que foi pago, a fim de garantir a clareza na relação de trabalho entre as partes.
QUAL O PRAZO DO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE?
De acordo com a legislação que determina as regras do contrato de trabalho intermitente, não há um período mínimo ou máximo a ser cumprido com relação a esse vínculo empregatício, tanto pelo empregador quanto pelo empregado.
Um dos pontos que podemos citar que está relacionado a prazos é a convocação do profissional.
Conforme mencionado anteriormente, a empresa precisa entrar em contato com o funcionário com, no mínimo, 72 horas de antecedência ao início das atividades.
Esse chamamento, por sua vez, deve ser feito de uma forma que permita registro, por exemplo, por e-mail, mensagem de texto etc, a fim de conseguir comprovar futuramente, caso necessário.
O funcionário tem até 24 horas da convocação para aceitar ou não. Caso não se manifeste dentro desse prazo, a empresa pode entender como negativa e convocar outro colaborador.
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