Ao optar por ser uma Pessoa Jurídica, é comum que você tenha muitas dúvidas. Principalmente relacionadas às formas de tributação. Lucro Real e Lucro Presumido são as principais formas de se tributar uma empresa. Mas você sabe o que define cada uma e suas características?
Um dos passos mais importantes para o sucesso de uma empresa é, sem dúvida, a escolha do Regime Tributário. Nada mais é do que um conjunto de Leis que rege a tributação, ou seja, é um tipo de Legislação que irá estabelecer a forma de apuração do lucro real de uma empresa para o cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social.
Para a empresa é muito importante a escolha do Regime Tributário correto. Uma escolha errada pode fazer com que a empresa pague um conjunto de impostos inadequados. Os valores pagos em tributos podem ser maiores ou menores e isto só depende da escolha certa do regime de tributação.
O regime que você escolher para o seu negócio será utilizado durante o período de 1 (um) ano. Por esse motivo, é muito importante tomar cuidado na hora de escolher esse regime, que deve ser o mais vantajoso para o empreendimento.
Acertar na escolha de um Regime Tributário correto é garantir uma vida saudável para a empresa. Caso contrário, uma escolha incorreta, a legislação apresenta opções bastante reduzidas para a alteração na escolha do regime no período de exercício.
Cada uma das formas de tributação possui vantagens e desvantagens, que impactam diretamente no valor que será pago em impostos e exigências legais da sua empresa. Veremos, agora, nessa publicação tudo o que você precisa saber sobre as formas de tributação para a sua empresa. Vamos acompanhar!?
Lucro Real: O Que É
O Lucro Real é o Regime obrigatório para empresas que faturam até R$78 milhões por ano ou por conta do tipo de atividade exercida. É um dos Regimes mais justos, pois se baseia nos resultados ocorridos, ou seja, nos reais valores que a Empresa dispõe anualmente.
Considera-se lucro real, todo o valor considerado lucro, após os descontos dos gastos. Em outras palavras, Lucro Real é uma contraposição ao Lucro Presumido, em que se toma como base para calcular as alíquotas, o lucro líquido, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizados pela lei.
É um regime tributário de apuração do IRPJ e da CSLL. Uma de suas principais características é a incidência dos tributos diretamente sobre os lucros, então, é necessário que a contabilidade seja realizada tempestivamente.
O valor a ser pago é calculado a partir do lucro líquido auferido pela empresa durante o período, e, por utilizar alíquotas maiores que os demais regimes.
Permite-se, nessa modalidade, que os valores referentes a custos e despesas sejam utilizados para diminuir a base de cálculo. Requer sólido conhecimento da legislação para apurar e classificar as despesas, devido à quantidade de detalhes.
A empresa é obrigada a manter a Escrituração Contábil nos termos da Legislação Comercial – Livro Registro de Inventário fundamental na empresa, já que o mesmo deverá constar os registros de estoques existentes, além de documentos e demais papéis parem serem usados como base de Escrituração Comercial e Fiscal.
Lucro Real: Características
Assim com no Lucro Presumido, há a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), bem como no regime de Lucro Presumido, o CSLL varia entre 9% e 12%, e o IRPJ continua sendo de 15%.
Além disso, o PIS passa para 1,65% e COFINS para 7,6% da receita, não sendo cumulativos, diferentemente do Lucro Presumido.
Uma peculiaridade do Lucro Real, é que a parcela do Lucro Real que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, estará sujeita à incidência de adicional de imposto, com alíquota no valor de 10% (esse adicional não exclui o pagamento de imposto geral, correspondente à alíquota de 15%).
Outra característica muito importante, reside no fato de que a empresa adquire a obrigação de fazer a escrituração comercial e fiscal. Para isto, é necessário providenciar Relatório de Lançamentos no Caixa, Inventário, DRE e etc.
Lucro Real: Período e Apuração
O imposto será apurado de forma trimestral, encerrado no dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. No entanto, é possível apurar anualmente, devendo apenas recolher mensalmente o imposto, de acordo com a estimativa
Ainda é importante lembrar que caso haja incorporação, fusão ou cisão, a apuração deverá ser feita na mesma data. E caso haja a extinção da pessoa jurídica, a apuração do imposto deve ser feita antes do encerramento ou liquidação.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é basicamente uma fórmula de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Nesse Regime, a apuração dos dois impostos tem uma base prefixada, com margem de lucro específica, que se altera de acordo com a atividade da empresa.
O Lucro Presumido é um tipo de Regime Tributário, baseado em uma aproximação fiscal do lucro, ou seja, uma margem de lucro pré-fixada na Lei, sem que precise necessariamente corresponder ao lucro real da empresa.
Segundo a Lei, o Lucro Presumido habilita que as empresas optem por este Regime para atribuir um Lucro tributável com base na porcentagem de seu faturamento. Facilitando, o Governo presume qual será o Lucro de determinada Empresa baseado nas atividades que exerce.
Em outras palavras, a Receita Federal presume, deduz quanto (%) sua empresa obteve de lucro de acordo com a atividade exercida.
Sendo assim, o Governo consegue gerar um valor médio da alíquota (porcentagem) de impostos que devem pagar. Para a empresa se enquadrar no Regime Tributário Lucro Presumido é essencial que seu faturamento seja menos que R$78 milhões anuais e mais que R$4 milhões, não atuar no mercado financeiro (bancos, corretoras entre outras), não ter rendimentos de capital oriundos do exterior e não usufruir dos benefícios fiscais.
Para a área da saúde, empresas prestadoras de serviços médicos e de saúde, essa alíquota fica em torno de 11,33% de tributos federais sobre o faturamento somados ao ISS.
Os impostos de uma empresa enquadrada no Lucro Presumido são pagos a partir de uma previsão dos ganhos dessa empresa. Assim, com base na sua receita bruta, é descontada a alíquota pré-determinada.
Esse Regime de Tributação é mais vantajoso para empresas que possuam margens de lucro superiores às presumidas pelo enquadramento e com custos operacionais baixos.
Lucro Presumido: Características
Entre os principais impostos do lucro presumido, temos: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins. Para empresas de produto ainda temos ICMS e IPI, enquanto para as empresas de serviços, temos o ISS.
Neste artigo vamos abordar os dois principais: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Vamos ver:
A base de cálculo para a CSLL é:
- 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
- 32% quando se trata de prestação de serviços em geral (com exceção de serviços hospitalares e transporte), intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
Já a base de cálculo do IRPJ varia de acordo com as espécies de atividades:
- 1,6% – Revenda a varejo de combustíveis e gás natural;
- 8% – Venda de mercadorias ou produtos, transporte de cargas, atividades imobiliárias, serviços hospitalares, atividade rural, industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante, outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços);
- 16% – Serviços de transporte (exceto o de cargas), serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano;
- 32% – Serviços profissionais (médicos/ dentistas/ advogados/ contadores/ auditores/ engenheiros/ consultores economistas e etc.), intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos, serviços de construção civil (quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra – ADN Cosit 6/97), serviços em geral (para os quais não haja previsão de percentual específico);
- 1,6% a 32% – No caso de exploração de atividades diversificadas, que será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual.
Esses percentuais são aplicados sobre a receita bruta para sabemos fazer a dedução do lucro. Com a presunção do lucro em ‘mãos’, aplicamos a alíquota para o cálculo do imposto.
As alíquotas aplicadas são, respectivamente:
- 9% de CSLL
- 15% de IRPJ
Lucro Presumido: Período e Apuração
A exemplo de PIS e COFINS, as empresas de Lucro Presumido têm impostos cobrados mensalmente. Mas o CSLL e IRPJ são cobrados trimestralmente. Ex:
- Supondo que uma empresa tenha faturado R$ 300.000,00 no trimestre
- E que essa mesma empresa tenha faturado exatamente R$ 100.000,00 por mês
Para calcular CSLL e IRPJ, precisamos saber antes a atividade exercida pela empresa.
Supondo que seja uma empresa no ramo enquadrada em “Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico”, a alíquota usada para calcular a presunção seria então 32% (vide a tabela acima).
Por ser calculado trimestralmente, usamos o valor cheio da receita bruta do trimestre. Logo:
300.000 x 32% = 96.000
IRPJ | 96.000 X 15% = 14.400
CSLL | 96.000 X 9% = 8.640
Esses seriam, respectivamente, os valores pagos pela empresa que usamos de exemplo.
Importante: a parcela do Lucro Presumido que exceder o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração está sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10%.
Conclusão
Esse enquadramento tributário é bem diferente dos outros já apresentados aqui. Você ainda tem dúvidas qual é o modelo ideal para sua empresa?
Então leia sobre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: Qual o Melhor? Em breve, falaremos sobre as principais diferenças, individualmente, entre todos os tipos. Continue acompanhando.
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