businessman with a leather briefcase 1 800x440 - POSSO TER MAIS DE UM CNPJ EM MEU NOME? ENTENDA TODOS OS CENÁRIOS AGORA

POSSO TER MAIS DE UM CNPJ EM MEU NOME? ENTENDA TODOS OS CENÁRIOS AGORA

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A resposta para esta pergunta é: sim, é possível que o empresário tenha dois ou mais negócios em seu nome. Entretanto, há ressalvas e diferentes cenários em que isso é possível. A possibilidade irá depender do tipo de empresa que se deseja abrir.

Caso já tenha uma empresa aberta, dependendo do tipo de empresa, isto também irá influenciar os planos. 

Quantos CNPJs Posso Ter em Meu Nome?

A resposta desta pergunta irá depender do tipo de empresa que o empreendedor pretende ser sócio. Se a empresa for Sociedade Anônima (S/A) ou Sociedade Limitada (LTDA), não há limitação. Entretanto, se a opção for por uma empresa enquadrada no Simples Nacional, há restrição. 

Para a participação societária que corresponda a mais de 10%, a soma do faturamento anual também não poderá ultrapassar o valor fixado para as empresas do Simples Nacional. Caso ultrapasse esse valor, todas as empresas das quais o empresário é sócio e estejam no Simples ficarão desenquadradas. Se o empresário é sócio de outras empresas com mais de 10% de participação do capital, o faturamento será proporcionalmente incluído na soma.

Deve-se destacar outros aspectos quanto a empresas enquadradas neste regime de tributação que apresentem as seguintes hipóteses a seguir, podem impossibilitar seus enquadramentos no sistema do Simples Nacional:

– Pessoa Física que seja inscrita como empresária ou sócia de outra empresa e que receba tratamento tributário diferenciado caso a receita bruta global ultrapasse o limite anual;

– Pessoa Física, titular ou sócia e que tenha participação maior que 10% do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite anual;

– Pessoa Física titular ou sócia, que seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse.

Por isso, empresas enquadradas no sistema do Simples Nacional devem ficar atentas quanto ao enquadramento das condições que a mantêm dentro deste regime, como o faturamento global de todos os sócios. Desta forma, é possível manter seu enquadramento como também os benefícios fiscais concedidos a empresas deste regime de tributação. 

Não há restrições para que um sócio possa participar da sociedade e de outras, desde que seja avaliada a participação dentro dos limites estabelecidos para empresas enquadradas no regime de tributação do Simples Nacional. Os limites de valores de faturamento anual devem ser observados para que a empresa não perca os benefícios fiscais concedidos. 

Empresário Individual: É Possível Ter Mais de Uma Empresa?

Para o empreendedor que tem registro como Empresário Individual (EI), não é possível abrir mais de uma empresa individual. Entretanto, para este tipo de categoria, é possível participar do quadro social de empresas limitada (LTDA). Além disso, há a possibilidade de abrir uma empresa caracterizada como Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

Antes de optar por um registro como Empresário Individual, certifique-se de que sua atividade é permitida nesta modalidade de empresa. Profissões regulamentadas e regidas por um conselho de classe, como advocacia, não podem abrir um EI, por exemplo. 

Empresário Individual de Responsabilidade Limitada: É Possível Ter Mais de Uma Empresa?

O empreendedor que tem uma empresa caracterizada como EIRELI não poderá abrir mais uma empresa de mesma categoria. Porém, poderá abrir uma empresa na modalidade de Empresário Individual (EI). Além disso, é permitido participar do quadro social de quantas Empresas Limitadas forem possíveis. Entretanto, para isso, o empreendedor deverá se atentar a algumas regras.

Além das regras citadas, os únicos detalhes adicionais que devem ser observados para que o empresário possa ser sócio de uma empresa referem-se a quando essas empresas são enquadradas no Simples Nacional. 

Simples Nacional: É Possível Ter Mais de Uma Empresa?

É possível ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, porém o empreendedor deverá ficar atento a algumas questões. Para que as empresas continuem se enquadrando no regime, é necessário considerar a soma do faturamento anual delas. 

Considerando o limite máximo do Simples Nacional, segundo o artigo 3º (inciso II do caput), cujo valor é R$ 4.800.000,00, o faturamento anual das empresas no mesmo nome não pode ultrapassar este valor. Caso a soma resulte em um valor maior que este limite, uma das empresas deverá ser desenquadrada. 

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