
7 de junho de 2022
HOLDING PATRIMONIAL: O QUE É E QUAIS AS VANTAGENS?
Se você está pensando em ter o seu próprio negócio, certamente já deve ter se deparado com o termo “nome fantasia”. Conhecido também como nome comercial, de marca ou de fachada de um empreendimento, ele é usado para definir uma empresa para o público.
Você provavelmente já deve percebido que nem sempre os nomes contratuais das empresas são os mesmos que as designam, não é mesmo? Por isso, essa denominação é conhecida como nome fantasia.
Esse é o nome pelo qual um empreendimento fica conhecido no mercado pelo seu público — interno e externo. Como ele não é fixo, tende a ser modificado ao longo da história de uma empresa.
Apesar de uma organização ter um nome comercial, isso não quer dizer que tem um registro de nome fantasia ou de marca, que é uma propriedade legal do negócio, já que o nome fantasia pode ou não ser registrado no Contrato Social, tendo a proteção do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
O Nome Fantasia é a denominação usada pela empresa, que pode ou não ser igual a Razão Social. É o nome popular do empreendimento, geralmente pensado visando uma determinada estratégia de marketing de acordo com a marca.
É o nome que será divulgado e conhecido pelo público, mas não é obrigatório. O Nome Fantasia deve ser definido no momento em que é feito o registro formal da empresa, mas também pode ser adicionado ou alterado online com um Certificado Digital.
O Nome Fantasia não pode fazer referência a outro setor de atuação e também não pode ser igual ao de outra empresa já existente.
Essa é uma decisões mais importantes antes de abrir o negócio. Por isso, a decisão deve ser bem planejada. Considere alguns aspectos, como despertar o interesse e a curiosidade do público-alvo para adquirir os produtos ou serviços, além disso procure alinhar o posicionamento de mercado à identidade visual.
Confira mais algumas dicas que podem te ajudar com a escolha:
O nome fantasia para empresa é um conceito relacionado à marca, como citamos acima, mas não está protegido até que um registro seja feito no INPI. Para certificar-se de que o registro já está valendo, a sua marca estará acompanhada deste símbolo: ®.
Em geral, não pode haver duas empresas com o mesmo nome comercial atuando no mesmo setor. Entretanto, quando o nome fantasia é formalizado em estados distintos, a exclusividade não é garantida.
O cadastro do nome fantasia para MEI é feito pelo portal do INPI, que é o órgão responsável por administrar os registros de marcas no Brasil. Mas você sabe qual é o melhor meio de formalizar esse nome comercial?
Caso você queira o uso exclusivo do nome fantasia, a sua melhor opção é recorrer ao registro do INPI. Agora, o registro na Junta pelo contrato social não é meio formal, por isso, mesmo que você coloque o nome, isso não lhe dá o direito de uso. Ademais, se outra empresa se cadastrar no INPI, você não poderá usá-lo.
Você sabia que um contrato social pode ser elaborado sem um nome fantasia? Apesar de alguns empresários designarem até duas opções de nomes comerciais a um negócio, há aqueles que preferem incluir um ao longo da sua trajetória.
É válido lembrar, porém, que como a atividade de uma empresa não muda, é importante levar em consideração que os nomes fantasia precisam ser relacionados aos ramos de atividade da CNAE.
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